A Creditax
Estamos sediados em São Paulo, e Jaraguá do Sul/SC, atuamos em todo território nacional. Surgimos para oferecer soluções financeiras e de investimentos, além de estratégias assertivas para o mundo corporativo, conciliando sempre os interesses de nossos clientes.
Somos uma plataforma integrada e especializada na compra e venda de ativos financeiros (debêntures), direitos creditórios judiciais e precatórios, com serviços de consultoria em geral, notadamente levantamento de créditos tributários próprios. Tudo para proporcionar um relevante retorno econômico-financeiro aos nossos investidores e contribuintes.
Contamos com profissionais especializados, altamente capacitados, e temos fortes parcerias com empresas de auditoria e de fundos de investimentos. Com isso, proporcionamos um atendimento exclusivo e eficaz para cada caso.

Debêntures da INVESC (Lei 9.940/95)
A CREDITAX é sócia do Tax Group, uma das firmas líderes do mercado tributário no Brasil.
Oferecemos um portfólio com mais de 20 soluções 360º que contemplam as necessidades estratégicas de empresas dos mais diversos segmentos de atuação.
O Tax Group foi a primeira consultoria tributária do Brasil a incorporar Inteligência Artificial nos processos de análise fiscal, através de robótica para captura de regras fiscais nos Diários Oficiais. Além disso, a organização foi a primeira e única a criar um Big Data Tributário composto por mais de 37 milhões de produtos e 6 milhões de regras fiscais, revolucionando o conceito de aplicação de regra tributária no Brasil e virando uma referência de mercado com mais de 6.325 projetos entregues.
Associando alta tecnologia à expertise de contadores especializados, o Tax Group desenvolve soluções fiscais por meio de uma sistemática dinâmica e que amplia os horizontes das áreas fiscal e tributária, apresentando perspectivas únicas, modernas e disruptivas.
Direitos creditórios são aqueles valores que pessoas físicas ou jurídicas têm a receber originados de ações judiciais promovidas em face da União Federal, Estados, Municípios e/ou terceiros.
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva. O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal.
A CREDITAX atua fortemente na compra e venda desses ativos judiciais, auditando os mesmos, de forma a integrarem FIDC, ou sua utilização para pagamento de passivos tributários.

Em 1995 foi constituída a Invesc, pela lei estadual nº 9.940/95, com o principal objetivo de captar recursos para investimentos públicos.
A Invesc lançou, à época, cerca de dez mil debêntures no mercado, captando, aproximadamente, R$ 104 milhões.
Em contrapartida ao investidor, a Invesc oferecia pagamento de juros de 14% ao ano, (+) com atualização pela taxa de juros de longo prazo (TJLP).
Além disso, a Invesc e o Estado de Santa Catarina, deu como garantia adicional para cumprimento contratual, ações ordinárias da Celesc, correspondentes a aproximadamente 30% do capital volante da companhia de energia elétrica, e atribuiu o poder liberatório a esses títulos sobre os tributos estaduais.
Tendo em vista o descumprimento da Emissora, quanto ao pagamento da parcela de juros vencida em 31 de outubro de 1997, e após uma série de tratativas desenvolvidas pelo Agente Fiduciário e a Comunhão de Debenturistas com a Emissora, sem que, contudo se obtivesse uma solução viável para o pagamento, persistindo a inadimplência, o Agente Fiduciário declarou o vencimento antecipado das debêntures em 19 de abril de 1999, com fundamento no item 5, alínea “a” da Seção V, da Escritura de Emissão.
A partir do vencimento e consequente não resgate das debêntures, nos termos do art. 8º, inciso II da Lei n. 9.940/95 em seu art. 8º, as mesmas passaram a ter o poder liberatório para quitação de tributos estaduais.
Como dito anteriormente, em 1995, o Estado de Santa Catarina, através da lei n. 9.940, atribuiu às debêntures emitidas pela INVESC S.A., empresa totalmente pública, poder liberatório para o pagamento de tributos estaduais, não apenas para tornar atrativo o investimento nesses títulos pelos investidores privados, mas, também para seguir normatização do Senado Federal passou a exigir dos Estados e de suas empresas, que na emissão de títulos de crédito, como debêntures, atribuíssem a tais títulos poder liberatório para o pagamento de tributos – Resolução 43 do Senado Federal.
A finalidade de se atribuir poder liberatório a tais títulos foi o de evitar que o poder público captasse recursos junto a investidores privados para financiar os investimentos públicos e, depois, não honrasse o pagamento junto aos investidores.
Ou seja, o poder liberatório atribuído aos lançamentos feitos pelo Poder Público, reveste-se de garantia legalmente estabelecida aos investidores privados contra um eventual inadimplemento da obrigação de pagamento assumida quando da emissão dos títulos.
A título de exemplo, cita-se a Lei n. 10.179/2001, que autorizou o Poder Público Federal a emitir títulos da dívida pública, atribuindo-lhes, a partir do seu vencimento, poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal de responsabilidade de seus titulares ou de terceiros, pelo seu valor de resgate (art. 5º.).
Tanto a União quanto o Estado de Santa Catarina adotaram idêntico procedimento para emissões de títulos junto ao mercado Financeiro.
Considerando que as debêntures emitidas pela INVESC encontram-se vencidas, sem que a INVESC (Estado de Santa Catarina) tenha providenciado o pagamento das mesmas, pode o titular de tais debêntures, com respaldo na lei de regência, valer-se desses títulos para pagamento de tributos estaduais de sua responsabilidade, em razão do poder liberatório a eles atribuídos.
Isso porque como salientando anteriormente, a Lei nº 9.940/95, bem como as estipulações constantes na Cláusula 7ª da Escritura de Emissão de Debêntures da INVESC, é bastante clara no sentido de atribuir poder liberatório às debêntures em questão, no pagamento de tributos estaduais, desde que as mesmas encontrem-se vencidas.
Assim, tem-se que o art. 8º da lei n. 9.940/95 preleciona, in verbis:
Art. 8º A sociedade por decisão de Assembléia Geral, poderá, quando for necessário à consecução dos seus objetivos, atribuir aos títulos de sua emissão as características de permutabilidade e de poder liberatório para:
I – (…);
II – quitação de dívidas tributárias.
As debêntures desta emissão serão dotadas de poder liberatório para serem utilizadas como moeda para pagamento de tributos estaduais, vencidos ou vincendos, por seu preço unitário na data de sua utilização…
Portanto, não restam dúvidas acerca da viabilidade de se pagar o ICMS devido ao Estado de Santa Catarina, com as debêntures da INVESC, eis que as mesmas encontram-se vencidas, e possuem poder liberatório estabelecido por lei.
Assim, tem-se que a CREDITAX, detém contrato junto aos fundos proprietários das referidas debêntures, de forma a poder negociá-las junto ao mercado.
Nesse sentido, a CREDITAX, dispõe de carteira de ativos para comercialização desses ativos.
O processo de acúmulo dos créditos de ICMS em operações que destinem mercadorias ao exterior é derivado do mandamento constitucional que afasta a competência para tributação do imposto estadual. Isso assegura ao contribuinte a manutenção dos créditos pelas entradas no estabelecimento.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: as exportações de produtos industrializados são imunes ao ICMS. O ICMS não incide sobre os produtos primários e semielaborados.
Estes créditos acumulados podem ser transferidos a terceiros que por sua vez utilizam para compensação de ICMS junto aos estados de origem.
A CREDITAX, dispõe de ampla carteira de créditos de ICMS junto a vários estados da federação, para fins de negociação.
Sempre que houver uma transação de compra e venda de uma empresa, é necessário avaliar o melhor processo para que a operação venha a ser assertiva. Deve-se levar em conta características estratégicas das empresas envolvidas, seu valor, o mercado e toda a parte operacional envolvida.
É quando duas empresas distintas ou até mesmo concorrentes, se juntam para formar uma única empresa.
Este processo de nova sociedade é legal e tem sua definição na lei 6.404/79, mais conhecida como Lei das Sociedades por Ações, através do artigo 228.
É a compra de uma empresa feita por outra empresa do mesmo segmento ou não.
Através da compra de ações ou ativos. O investimento é alto e requer controle financeiro.
A aquisição pode ser parcial, de controle ou total.
As aquisições são realizadas com propósitos estratégicos, para que a organização passe a estar presente em novos mercados.
Neste processo, uma ou mais empresas são absorvidas por outras.
Na incorporação, a empresa que é incorporada deixa de existir e a incorporadora continua com sua personalidade jurídica inalterada.
Isto se consolida através do artigo 227 da Lei 6.404/1976, onde fica claro que todas as obrigações e direitos passam a ser da incorporadora.
Assim que os sócios de ambas as partes aprovam a operação, os peritos nomeados pela incorporada apresentarão os laudos para a incorporadora e após aprovação do processo, a incorporadora declara extinta a incorporada.
Entenda como funciona o processo de cisão de empresas
O processo de cisão pode ser total ou parcial, mas, independentemente de qual seja feito, o direito sucessório e as obrigações, serão referente apenas ao que foi transferido para a outra parte.
Este processo pode ser realizado em qualquer tipo de sociedade empresarial, mesmo por aquelas que não possuem ações.
A cisão é uma medida extrema, sendo utilizada em casos excepcionais como por exemplo, uma dissolução societária e uma nova empresa deve ser criada para receber os bens, direitos e obrigações que foram desmembradas.
Entenda como funciona o processo de joint venture
É quando duas empresas identificam uma determinada oportunidade de mercado e criam uma terceira empresa, ou seja, é um acordo comercial por um determinado período ou por uma determinada causa específica.
Neste processo, as duas empresas permanecerão ativas e cada uma das empresas, é responsável pelos lucros, custos e despesas associadas a transação.
Sempre que houver uma transação de compra e venda de uma empresa, é necessário avaliar o melhor processa para a operação venha a ser assertiva.
Deve-se levar em conta características estratégicas das empresas envolvidas, seu valor, o mercado e toda a parte operacional envolvida.
Tokenização é o ato de fragmentar um ativo em diversas porções digitais usando o banco de dados blockchain. Essa transformação dá origem a um token, a representação digital deste ativo, seja ele dinheiro, um direito ou uma propriedade.
Todo o processo de tokenização é feito via smart contracts, em uma blockchain.
O token funciona como um contrato digital linkado a um documento jurídico que representa um ativo real. Dessa forma, quem é seu dono é detentor também da parte representativa desse ativo.
A CREDITAX em conjunto com seus parceiros possui expertise na tokenização de ativos junto ao mercado.
Como funciona a compra e venda de criptomoedas
Os exchanges de criptomoedas funcionam de maneira semelhante aos exchanges de ações, permitindo que os usuários comprem e vendam ativos usando. O processo é muito simples.
A CREDITAX possui parceria com corretoras na intermediação de compra e venda desses ativos, junto ao mercado.
Crédito de carbono é um conceito, surgido a partir do Protocolo de Kyoto em 1997, que visa à diminuição dos gases de efeito estufa, que provocam diversos problemas ambientais associados às mudanças climáticas.
Esses créditos fazem parte de um mecanismo de flexibilização que auxilia os países que possuem metas de redução da emissão de gases poluentes a alcançá-las. Considerados a moeda do chamado mercado de carbono, os créditos de carbono representam a não emissão de dióxido de carbono à atmosfera.
A cada uma tonelada não emitida, gera-se um crédito de carbono. Assim, quando um país consegue reduzir a emissão dessa tonelada, ele recebe uma certificação emitida pelo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), ou seja, recebe os créditos que estarão disponíveis para serem comercializados com os países que não alcançaram suas metas.
A geração do crédito, segundo a empresa Sustainanble Carbon, é realizada à medida que os países esforçam-se em projetos e ações que visam ao desenvolvimento sustentável, evitando, assim, o aumento do efeito estufa. Exemplos desses projetos são o empenho em reduzir os níveis de desmatamento, as campanhas para o consumo consciente, o uso de fontes de energia alternativas, entre outros.
Nesse sentido a CREDITAX atua na intermediação da compra e venda desses referidos créditos, nos termos da legislação vigente.
A intermediação de negócios é um modelo de operação comercial onde as empresas interessadas em vender algum tipo de serviço ou bem, contratam um profissional que tenha bons contatos nos potenciais clientes. Chamamos esse profissional de Broker.
O principal papel do broker é abrir portas através de seu relacionamento, sendo um aliado poderoso da área comercial, permitindo que esta possa focar no aspecto técnico e na negociação.
Para as empresas, isso significa minimizar custos e riscos, pois podem ser mais precisas no esforço para abrir novas oportunidades e principalmente por atrelarem 100% do comissionamento ao sucesso do fechamento do negócio.
É estressante passar pelo procedimento de fiscalização tributária, seja de uma pessoa física ou jurídica. O envolvimento emocional do Contribuinte prejudica o rumo do procedimento.
Tanto a Receita Federal, como as Fazendas dos Estados ou dos Municípios, buscam fiscalizar os contribuintes objetivando aumentar a arrecadação de forma a minimizar seu imenso déficit fiscal. Aliado ao desgaste emocional, tem-se ainda que os prazos são bastante reduzidos para a apresentação das competentes respostas às intimações.
Neste contexto, a CREDITAX possui equipe especializada com acompanhamento profissional da fiscalização, atuando no sentido de limitar da atuação fiscal, proporcionando a diminuição do alcance do procedimento fiscal, reduzindo multas, assim como o montante das autuações e a possibilidade de representações fiscais para fins penais (procedimentos para apuração de crimes contra a ordem tributária).
A garantia fidejussória é uma garantia prestada de forma pessoal por uma pessoa em um contrato ou negociação, sendo que se trata de uma garantia personalíssima. Isto é, apenas a pessoa que prestou a garantia poderá ser responsabilizada em conjunto com o devedor.
A garantia fidejussória é o tipo de elemento adicionado em um contrato com a finalidade oferecer maior garantia ao cumprimento do mesmo, já haverá a inclusão de um terceiro na relação a fim de responder pela obrigação. Sendo que a garantia fidejussória pode se dividir em diferentes tipos:
A CREDITAX, atua nesse mercado com expertise e experiência prestando garantia fidejussória em ações de execuções, licitações públicas e leilões.